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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 848 de 9 de Setembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura o crédito especial de NCr$ 5.956.000,00 (cento milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.

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Art. 2º

O recurso necessário execução dêste Decreto-Lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.03.00 - Ministério da Agricultura - a serem indicadas por ocasião da abertura do referido crédito.

Art. 2º do Decreto-Lei 848 /1969