Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.475 de 27 de dezembro de 1945
Altera carreiras nos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, dispondo sôbre o direito a nomeação de servidores para cargos da carreira de Inspetor do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transferidos para o Quadro Suplementar os atuais ocupantes efetivos de cargos do Quadro Permanente do referido Ministério.
Parágrafo único
Os decretos de nomeação dos funcionários atingidos por este artigo serão apostilados pelo Diretor da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração.