Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.475 de 27 de dezembro de 1945
Altera carreiras nos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, dispondo sôbre o direito a nomeação de servidores para cargos da carreira de Inspetor do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As carreiras de Inspetor do Trabalho dos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ficam alteradas de acordo com as tabelas anexas.