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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 847 de 9 de Setembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura o crédito especial de NCr$ 5.956.000,00 (cento milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Agricultura, para atender à integralização do capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, o crédito especial no valor de NCr$ 5.956.000,00 (cinco milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros novos).