Artigo 65 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945
exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Na vigência do prazo de que trata o artigo anterior, o Departamento Nacional poderá delegar à Inspetoria Federal os encargos que lhe são cometidos pelo artigo 36 do presente Decreto-lei.