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Artigo 63 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945

exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.

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Art. 63

Continuam em vigor, com as mesmas destinações, os saldos dos créditos especiais abertos em favor do Departamento Nacional e de outras obras rodoviárias federais, que passarem à sua administração.

Art. 63 do Decreto-Lei 8.463 /1945