Artigo 63 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945
exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Continuam em vigor, com as mesmas destinações, os saldos dos créditos especiais abertos em favor do Departamento Nacional e de outras obras rodoviárias federais, que passarem à sua administração.