Artigo 61 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945
exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
O Conselho Rodoviário se considerará constituído e entrará no exercício de suas funções na data em que se acharem regularmente nomeados o presidente e a maioria de seus membros.