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Artigo 60 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945

exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.

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Art. 60

Enquanto não estiver constituído o Conselho Rodoviário, suas atribuições serão exercidas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Art. 60 do Decreto-Lei 8.463 /1945