Artigo 60 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945
exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Enquanto não estiver constituído o Conselho Rodoviário, suas atribuições serão exercidas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.