Artigo 6º do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945
exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Com permissão ou a convite do Presidente, poderão participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas julgadas capazes de contribuir para a elucidação das questões da alçada do Conselho Rodoviário.