Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 59 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945

exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 59

Até a expedição do novo Regimento do Departamento Nacional, continuará vigorando o aprovado pelo Decreto n.º 20.164, de 7 de dezembro de 1945 .