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Artigo 59 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945

exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.

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Art. 59

Até a expedição do novo Regimento do Departamento Nacional, continuará vigorando o aprovado pelo Decreto n.º 20.164, de 7 de dezembro de 1945 .

Art. 59 do Decreto-Lei 8.463 /1945