Artigo 59 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945
exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Até a expedição do novo Regimento do Departamento Nacional, continuará vigorando o aprovado pelo Decreto n.º 20.164, de 7 de dezembro de 1945 .