Artigo 58 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945
exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Enquanto não fôr expedida a regulamentação do presente Decreto-lei, os casos urgentes dela dependentes serão, sob proposta do Diretor Geral, resolvidos, em caráter provisório, pelo Conselho Rodoviário, cujas decisões subirão, conforme o disposto no artigo 9º, à aprovação do Ministro da Viação e Obras Públicas ou do Presidente da República.