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Artigo 58 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945

exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.

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Art. 58

Enquanto não fôr expedida a regulamentação do presente Decreto-lei, os casos urgentes dela dependentes serão, sob proposta do Diretor Geral, resolvidos, em caráter provisório, pelo Conselho Rodoviário, cujas decisões subirão, conforme o disposto no artigo 9º, à aprovação do Ministro da Viação e Obras Públicas ou do Presidente da República.

Art. 58 do Decreto-Lei 8.463 /1945