Artigo 54 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945
exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Para as causas judiciais em que fôr parte o Departamento Nacional, será competente o mesmo fôra dos feitos da Fazenda Nacional.