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Artigo 52 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945

exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.

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Art. 52

Se o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem vier a ser extinto, passarão para a União todos os direitos e obrigações decorrentes dos atos por êle praticados.

Art. 52 do Decreto-Lei 8.463 /1945