Artigo 50 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945
exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Observadas as limitações do parágrafo único do artigo precedente, o Presidente da República poderá autorizar o Departamento Nacional a realizar operações de empréstimo em estabelecimentos de crédito nacionais ou estrangeiros.