Artigo 5º do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945
exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nas reuniões do Conselho, os chefes dos serviços rodoviários dos Estados, Territórios e Distrito Federal serão admitidos a participar, sem direito a voto, nos debates de assuntos de interêsse das respectivas circunscrições.