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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945

exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.

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Art. 5º

Nas reuniões do Conselho, os chefes dos serviços rodoviários dos Estados, Territórios e Distrito Federal serão admitidos a participar, sem direito a voto, nos debates de assuntos de interêsse das respectivas circunscrições.