Artigo 48 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945
exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Ficam subordinados ao Departamento Nacional tôdas as Comissões, atualmente incumbidas de serviços de estradas de rodagem federais, integrantes do Plano Rodoviário Nacional, devendo-se extender a elas os mesmos métodos e processos que prevaleçam para os demais serviços do Departamento Nacional.