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Artigo 46 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945

exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.

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Art. 46

Objetivando a uniformidade de orientação e o constante progresso da técnica e administração rodoviárias, o Departamento Nacional promover, anualmente uma reunião dos Diretores e técnicos dos serviços rodoviários estaduais para exposição e discussão amplas de realizações métodos de trabalho e estudos técnicos e teóricos e experimentais.