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Artigo 42 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945

exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.

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Art. 42

O Orçamento da despesa do Departamento Nacional consignará, separadamente, as importâncias destinadas ao pagamento dos contratados, mensalistas, diaristas e tarefeiros, funções gratificadas e dos funcionários ainda existentes.

Art. 42 do Decreto-Lei 8.463 /1945