Artigo 42 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945
exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O Orçamento da despesa do Departamento Nacional consignará, separadamente, as importâncias destinadas ao pagamento dos contratados, mensalistas, diaristas e tarefeiros, funções gratificadas e dos funcionários ainda existentes.