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Artigo 39 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945

exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.

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Art. 39

O Distrito Federal e os Territorios Federais ficam equiparados a estados para o efeito e recebimento do auxilio financeiro, não se lhes aplicando, porém o artigo 32.