Artigo 39 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945
exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O Distrito Federal e os Territorios Federais ficam equiparados a estados para o efeito e recebimento do auxilio financeiro, não se lhes aplicando, porém o artigo 32.