Artigo 38 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945
exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Reverterão ao Departamento Nacional as cotas do auxilio financeiro federal do Estado que, notificado da suspensão do auxílio, não regularizar a sua situação no prazo de seis meses.