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Artigo 38 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945

exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.

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Art. 38

Reverterão ao Departamento Nacional as cotas do auxilio financeiro federal do Estado que, notificado da suspensão do auxílio, não regularizar a sua situação no prazo de seis meses.

Art. 38 do Decreto-Lei 8.463 /1945