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Artigo 37 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945

exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.

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Art. 37

As cotas de auxilio financeiro federal distribuídas aos Estados poderão ser sacadas diretamente do Banco do Brasil, por trimestre vencido, acrescidas dos respectivos juros, de acôrdo com autorização de Diretor Geral do Departamento Nacional, dada em relação discriminativa organizada pelo Conselho Rodoviário.

Art. 37 do Decreto-Lei 8.463 /1945