Artigo 35 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945
exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O não cumprimento das condições estabelecidas nos três artigos anteriores importará na suspensão do auxílio financeiro federal, mediante prévia notificação, ressalvado ao Estado o direito de recurso ao Ministério da Viação e Obras Públicas.