Artigo 27 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945
exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os balanços anuais do Departamento Nacional aprovados pelo Conselho Rodoviário e Ministro da Viação e Obras Públicas serão, em tempo próprio, enviados à Contadoria Geral da República para publicação conjuntamente com os balanços gerais da União.