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Artigo 22 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945

exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.

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Art. 22

Os recursos da dotação orçamentária serão entregues pelo Tesouro Nacional como suprimentos, e por duodécimos, até o dia 15 de cada mês, ao Departamento Nacional. Êstes suprimentos independem de comprovação perante o mesmo Tesouro.