JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945

exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Os recursos da dotação orçamentária serão entregues pelo Tesouro Nacional como suprimentos, e por duodécimos, até o dia 15 de cada mês, ao Departamento Nacional. Êstes suprimentos independem de comprovação perante o mesmo Tesouro.

Art. 22 do Decreto-Lei 8.463 /1945