Artigo 20 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945
exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As atribuições das Divisões e Serviços Técnicos, da Procuradoria Judicial e dos Serviços de Administração serão estabelecidas no Regimento.