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Artigo 20 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945

exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.

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Art. 20

As atribuições das Divisões e Serviços Técnicos, da Procuradoria Judicial e dos Serviços de Administração serão estabelecidas no Regimento.

Art. 20 do Decreto-Lei 8.463 /1945