Artigo 16 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945
exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Ministro da Viação designará o funcionário do Departamento de Administração e solicitará da Contadoria Geral da República e do Tribunal de Contas, respectivamente, a designação dos outros membros da Delegação.