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Artigo 16 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945

exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.

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Art. 16

O Ministro da Viação designará o funcionário do Departamento de Administração e solicitará da Contadoria Geral da República e do Tribunal de Contas, respectivamente, a designação dos outros membros da Delegação.

Art. 16 do Decreto-Lei 8.463 /1945