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Artigo 15, Alínea c do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945

exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.

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Art. 15

Constituirão a Delegação de Contrôle:

a

um contador da Contadoria Geral da República;

b

um funcionário do corpo instrutivo do Tribunal de Contas;

c

um funcionário do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.