Artigo 15, Alínea b do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945
exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Constituirão a Delegação de Contrôle:
a
um contador da Contadoria Geral da República;
b
um funcionário do corpo instrutivo do Tribunal de Contas;
c
um funcionário do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.