Artigo 14 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945
exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Conselho Executivo reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, sendo obrigatório o comparecimento de todos os membros que estiverem de serviço na sede central.