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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945

exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.

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Art. 14

O Conselho Executivo reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, sendo obrigatório o comparecimento de todos os membros que estiverem de serviço na sede central.

Art. 14 do Decreto-Lei 8.463 /1945