Artigo 12, Alínea c do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945
exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Formarão o Conselho Executivo:
a
o Diretor Geral do Departamento Nacional;
b
os Chefes de divisões, seções e serviços técnicos;
c
o procurador judicial;
d
o chefe dos serviços administrativos.