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Artigo 12, Alínea b do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945

exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.

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Art. 12

Formarão o Conselho Executivo:

a

o Diretor Geral do Departamento Nacional;

b

os Chefes de divisões, seções e serviços técnicos;

c

o procurador judicial;

d

o chefe dos serviços administrativos.

Art. 12, b do Decreto-Lei 8.463 /1945