Artigo 11 do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945
exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os membros do Conselho Rodoviário perceberão uma gratificação de Cr$ 200,00 por sessão a que comparecerem, até o máximo de Cr$ 1.000,00 mensais.