Artigo 10º do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945
exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao representante do Estado Maior do Exército caberá, o direito de recorrer, com efeito suspensivo, para o Ministro da Viação e Presidente da República, conforme o caso, de qualquer decisão do Conselho que possa afetar a defesa ou a segurança militar do País.