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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 8.455 de 26 de dezembro de 1945

Restabelece o regime de organização e funcionamento das Caixas Econômicas Federais e dá outras providências.

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Art. 6º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto-Lei 8.455 /1945