Artigo 2º do Decreto-Lei nº 84 de 27 de dezembro de 1966
Modifica dispositivo da Lei nº 4.936, de 17 de março de 1966, que dispõe sôbre abertura, pelo Poder Executivo, do crédito especial de Cr$500.000.000, destinado a integrar os recursos iniciais do Fundo da Propriedade Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.