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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 84 de 27 de dezembro de 1966

Modifica dispositivo da Lei nº 4.936, de 17 de março de 1966, que dispõe sôbre abertura, pelo Poder Executivo, do crédito especial de Cr$500.000.000, destinado a integrar os recursos iniciais do Fundo da Propriedade Industrial.

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Art. 1º

O parágrafo único, do artigo 10, da Lei nº 4.936, de 17 de março de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo terá vigência nos exercícios de 1966 e 1967 e será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional".