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Artigo 9º, Alínea d do Decreto-Lei nº 8.393 de 17 de dezembro de 1945

Concede autonomia, administrativa financeira, didática e disciplinar, à Universidade do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 9º

A administração da Universidade do Brasil será exercida pelos seguintes órgãos:

a

Assembléia Universitária;

b

Conselho de Curadores;

c

Conselho Universitário;

d

Reitoria.

Art. 9º, d do Decreto-Lei 8.393 /1945