Artigo 9º, Alínea c do Decreto-Lei nº 8.393 de 17 de dezembro de 1945
Concede autonomia, administrativa financeira, didática e disciplinar, à Universidade do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A administração da Universidade do Brasil será exercida pelos seguintes órgãos:
a
Assembléia Universitária;
b
Conselho de Curadores;
c
Conselho Universitário;
d
Reitoria.