Artigo 31 do Decreto-Lei nº 8.393 de 17 de dezembro de 1945
Concede autonomia, administrativa financeira, didática e disciplinar, à Universidade do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.