JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 do Decreto-Lei nº 8.393 de 17 de dezembro de 1945

Concede autonomia, administrativa financeira, didática e disciplinar, à Universidade do Brasil, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

Até que seja decretado o Estatuto da Universidade do Brasil, esta se regerá pelos Decretos nº 19.851 e nº 19.852, de 11 de abril de 1931 , pela Lei nº 452, de 5 de julho de 1937 , e pelas disposições legais posteriores que as alterarem, em tudo que não contrariarem as determinações do presente decreto-lei.

Art. 30 do Decreto-Lei 8.393 /1945