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Artigo 26 do Decreto-Lei nº 8.393 de 17 de dezembro de 1945

Concede autonomia, administrativa financeira, didática e disciplinar, à Universidade do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 26

Ficam assegurados todos os direitos em cujo gôzo se acham os membros do corpo docente e demais servidores, administrativos e técnicos, atualmente lotados da Reitoria e em todos os estabelecimentos universitários.

Parágrafo único

Tôdas as ocorrências relativas à vida funcional dos servidores públicos a que se refere êste artigo serão, ato contínuo, comunicadas à Divisão de Pessoal do Ministério da Educação e Saúde, para os devidos assentamentos.

Art. 26 do Decreto-Lei 8.393 /1945