Artigo 25 do Decreto-Lei nº 8.393 de 17 de dezembro de 1945
Concede autonomia, administrativa financeira, didática e disciplinar, à Universidade do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As disposições do Estatuto ou dos regulamentos que direta ou indiretamente, acarretem para a União obrigações não definidas neste decreto-lei, serão considerados insubsistentes enquanto não forem aprovadas por leis federais.