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Artigo 25 do Decreto-Lei nº 8.393 de 17 de dezembro de 1945

Concede autonomia, administrativa financeira, didática e disciplinar, à Universidade do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 25

As disposições do Estatuto ou dos regulamentos que direta ou indiretamente, acarretem para a União obrigações não definidas neste decreto-lei, serão considerados insubsistentes enquanto não forem aprovadas por leis federais.

Art. 25 do Decreto-Lei 8.393 /1945