Artigo 22, Alínea e do Decreto-Lei nº 8.393 de 17 de dezembro de 1945
Concede autonomia, administrativa financeira, didática e disciplinar, à Universidade do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A prestação anual de contas será feita até 28 de fevereiro, e conterá, além de outros, os seguintes elementos:
a
balanço patrimonial;
b
balanço econômico;
c
balanço financeiro;
d
quadro comparativo entre a receita estimada e a receita realizada;
e
quadro comparativo entre a despesa fixada e a despesa realizada;