JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22, Alínea b do Decreto-Lei nº 8.393 de 17 de dezembro de 1945

Concede autonomia, administrativa financeira, didática e disciplinar, à Universidade do Brasil, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

A prestação anual de contas será feita até 28 de fevereiro, e conterá, além de outros, os seguintes elementos:

a

balanço patrimonial;

b

balanço econômico;

c

balanço financeiro;

d

quadro comparativo entre a receita estimada e a receita realizada;

e

quadro comparativo entre a despesa fixada e a despesa realizada;

Art. 22, b do Decreto-Lei 8.393 /1945