Artigo 18, Alínea f do Decreto-Lei nº 8.393 de 17 de dezembro de 1945
Concede autonomia, administrativa financeira, didática e disciplinar, à Universidade do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
São atribuições do Reitor dentre outras que o Estatuto estabelecer:
a
organizar, ouvidos os diretores das unidades universitárias, os planos de trabalho anual e submetê-los ao Conselho Universitário;
b
organizar, ouvido o Conselho Universitário, os projetos de orçamento anual e submetê-los ao Conselho de Curadores;
c
administrar as finanças da universidade;
d
admitir, transferir e dispensar o pessoal extraordinário;
e
transferir, de acôrdo com a conveniência do serviço o pessoal administrativo de uma para outra das unidades universitárias;
f
exercer o poder disciplinador.
Parágrafo único
O Reitor apresentará ao Conselho de Curadores, anualmente, ou quando solicitado, completo relatório da situação orçamentária e das atividades universitárias