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Artigo 18, Alínea a do Decreto-Lei nº 8.393 de 17 de dezembro de 1945

Concede autonomia, administrativa financeira, didática e disciplinar, à Universidade do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 18

São atribuições do Reitor dentre outras que o Estatuto estabelecer:

a

organizar, ouvidos os diretores das unidades universitárias, os planos de trabalho anual e submetê-los ao Conselho Universitário;

b

organizar, ouvido o Conselho Universitário, os projetos de orçamento anual e submetê-los ao Conselho de Curadores;

c

administrar as finanças da universidade;

d

admitir, transferir e dispensar o pessoal extraordinário;

e

transferir, de acôrdo com a conveniência do serviço o pessoal administrativo de uma para outra das unidades universitárias;

f

exercer o poder disciplinador.

Parágrafo único

O Reitor apresentará ao Conselho de Curadores, anualmente, ou quando solicitado, completo relatório da situação orçamentária e das atividades universitárias

Art. 18, a do Decreto-Lei 8.393 /1945