Artigo 16, Alínea j do Decreto-Lei nº 8.393 de 17 de dezembro de 1945
Concede autonomia, administrativa financeira, didática e disciplinar, à Universidade do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ao Conselho Universitário compete:
a
exercer, como órgão deliberativo, a jurisdição superior da Universidade;
b
aprovar os regimentos internos, organizados para cada uma das unidades universitárias;
c
aprovar as propostas dos orçamentos anuais das unidades universitárias, remetidas ao Reitor pelos respectivos diretores;
d
aprovar o orçamento da Reitoria e suas dependências;
e
propor ao Conselho de Curadores o contrato de professores;
f
autorizar as alterações de lotação dos funcionários administrativos da Reitoria e das unidades universitárias propostas pelo Reitor;
g
resolver sôbre osmandadtos universitários e os cursos e conferências de extensão;
h
deliberar sôbre assuntos didáticos de ordem geral e aprovar iniciativas ou modificações no regime do ensino e pesquisas, não determinadas em regulamentos, propostas por qualquer das unidades universitárias, respeitados os limites em que se exercita a autonomia universitária;
i
decidir sôbre a concessão do título de professor honoris causa e os de professor universitário ;
j
propor ao Conselho de Curadores a criação e concessão de prêmios pecuniários ou honríficos destinados ao estímulo e recompensa de atividades universitárias;
k
deliberar, em gráu de recurso, aôbre a aplicação de penalidades;
l
deliberar sôbre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de insdisciplina coletiva, inclusive sôbre o fechamento de cursos e mesmo de qualquer das unidades universitárias;
m
eleger o seu representante no Conselho de Curadores;
n
deliberar sôbre questões omissas do Estatuto e dos regulamentos e regimentos.