Artigo 10º do Decreto-Lei nº 8.393 de 17 de dezembro de 1945
Concede autonomia, administrativa financeira, didática e disciplinar, à Universidade do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
A Assembléia Universitária será composta por todos os professores catedráticos e representantes do corpo técnico, do pessoal administrativo e do corpo discente, na forma estabelecida no Estatuto da Universidade do Brasil.