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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 8.393 de 17 de dezembro de 1945

Concede autonomia, administrativa financeira, didática e disciplinar, à Universidade do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 10º

A Assembléia Universitária será composta por todos os professores catedráticos e representantes do corpo técnico, do pessoal administrativo e do corpo discente, na forma estabelecida no Estatuto da Universidade do Brasil.

Art. 10º do Decreto-Lei 8.393 /1945