Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.393 de 17 de dezembro de 1945
Concede autonomia, administrativa financeira, didática e disciplinar, à Universidade do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Universidade do Brasil instituição de ensino superior, cujos fins estão fixados na Lei nº 452, de 5 de julho de 1937 , passará a ser pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira, didática e disciplinar, nos têrmos do presente Decreto-lei.