Artigo 2º do Decreto-Lei nº 838 de 8 de Setembro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$350.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.17.00 - Ministério dos Transportes, a saber:
Art . 3º Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
5.17.00 | - Ministério dos Transportes | |
5.17.02 | - Secretaria Geral | |
01.08.19.2.003 | - Coordenação e Planejamento Setorial | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiro (...) | 350.000,00 |