JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 838 de 8 de Setembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$350.000,00 para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.17.00 - Ministério dos Transportes, a saber:
5.17.00 - Ministério dos Transportes
5.17.02 - Secretaria Geral
01.08.19.2.003 - Coordenação e Planejamento Setorial
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiro (...) 350.000,00
Art . 3º Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º do Decreto-Lei 838 /1969